AGORA É LEI Projeto do Vereador Professor Alberto (DEM) sobre o incentivo ao livro e a leitura é sancionado pelo Prefeito Dr. Hélio

LEI Nº 14.062 DE 03 DE MAIO DE 2011- INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À LEITURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. - Fica incluída no Calendário Ofi cial do Município de Campinas a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura.
Parágrafo único - A Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura será comemorada, anualmente, na terceira semana de abril.
Art. 2°. - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, como feiras, jornadas de literatura, homenagens a escritores brasileiros e ações de fomento à leitura nos bairros, através de ações como: atualização do acervo de bibliotecas; estímuloà leitura, como instrumento de conhecimento, de prazer, de difusão de valores e de formação da cidadania; democratização do acesso ao livro, principalmente nas regiões mais carentes; incentivo à produção literária e editorial; fomento à formação continuada de mediadores da leitura; promoção da circulação de livros de autores locais; fomento à produção; edição, difusão e comercialização do livro; estímulo à realização de concursos que promovam o reconhecimento de escritores, especialmente entre o público jovem e infantil; desenvolvimento de programas de acesso à leitura para os portadores de defi ciência visual; divulgação de programas e projetos que visem o incentivo
à leitura; e estímulo à participação da iniciativa privada no desenvolvimento de programas de incentivo à leitura.
Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei oportunamente.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 03 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Vereador Professor Alberto
Protocolo nº 11/08/03894
DECRETO





Comentários

  1. Parabéns William pelo seu blog, gostei muito. Continue assim um jovem inteligente, agradável e temente a Deus. Parabéns, Abraços, do amigo e irmão,
    Vereador Professor Alberto (DEM
    "Educação em Primeiro Lugar".

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